Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 73.973, DE 22 DE ABRIL DE 1974.
Altera a redação do Artigo 5º, do Decreto nº 66.653, de 2 de junho de 1970.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 8.946, de 1970, do Ministério da Agricultura,
decreta:
Art. 1º O Artigo 5º, do Decreto número 66.653, de 2 de junho de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º Este Decreto entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli