DECRETO Nº 73.982, DE 24 DE ABRIL DE 1974.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências e Letras de Campo Mourão, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Campo Mourão, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÍBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.013-74, conforme consta dos processos números 1.779-72-CFE e 001.546-74, do Ministério da educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências e Letras de Campo Mourão, com cursos de Pedagogia - habilitação em Administração Escolar, 1º grau; Estudos Sociais, 1º grau e Letras, 1º grau, mantido pela fundação de Ensino Superior de Campo Mourão, com sede na cidade Campo Mourão, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga