DECRETO Nº 73.983, DE 24 DE ABRIL DE 1974.

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Rio Preto S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, nos termos dos artigos 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, item I, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 001.203-74,

decreta:

Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto numero 1.129 de 4 de junho de 1962 publicado no Diário Oficial da União de 8 subseqüente, à Rádio Rio Preto S.A., para executar na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará as medidas necessárias para interrupção imediata dos serviços objeto deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira