DECRETO Nº 73.984, DE 24 DE ABRIL DE 1974.
Declara perempta a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissoras de Piratininga Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º inciso XV letra "a", da Constituição, nos termos dos artigos 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, item I, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 102-74,
decreta:
Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto número 30.431, de 23 de janeiro de 1952, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro do mesmo ano, à Sociedade Rádio Emissoras de Piratininga Ltda., para executar na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.
Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará as medidas necessárias para interrupção imediata dos serviços objeto deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Euclides Quandt de Oliveira