DECRETO Nº 73.986, DE 24 DE ABRIL DE 1974.
Declara perempta a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissoras de Piratininga Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, nos termos dos artigos 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972 e 11, item I, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 001.204-74,
decreta:
Art. 1.º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto número 1.167, de 23 de outubro de 1936, à Sociedade Rádio Cruzeiro do Sul e transferida pelo Decreto nº 28.716, de 6 de outubro de 1950, publicado no Diário Oficial da União de 16 subseqüente, à Sociedade Rádio Emissoras de Piratininga Ltda., para executar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará as medidas necessárias à interrupção imediata dos serviços objetos deste Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Euclides Quandt de Oliveira