DECRETO Nº 73.990, DE 26 DE ABRIL DE 1974
Concede autorização a firma Oceanic Contractors, Inc., e sua consorciada Marine Serviços de Construção Ltda., para operarem na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto n.º 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo número 600.644-74, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art.1º É concedida autorização à firma Oceanic Contractors Inc., e sua consorciada Marine Serviços de Construção Ltda., para executar trabalhos técnicos de modificação, transporte e instalação de plataformas fixas, bem como o lançamento de um oleoduto submarino no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei n.º 1.098, de 25 março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando as embarcações especializadas, Mc Dermott DB n.º 6, equipada com martelos a vapor, caldeira e guindaste Manitowoc-4.000 bandeira panamenha, Mc Dermott DB n.º 24 bandeira norte-americana, Jaramac XX bandeira panamenha, Gus Candies e Beauregard ambos de nacionalidade norte-americana.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto, vigorara até 31 de dezembro de 1974, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1974; 153 da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
Shigeaki Ueki