DECRETO nº 73.992, de 26 de abril de 1974.
Concede autorização à empresa Dearborn Storn Drilling S.A, para executar trabalhos de perfuração de poços na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 601.529-74, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização a empresa Dearborn Storm Drilllig S.A., para executar trabalhos de perfuração de poços, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo do Brasil S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação especializada "Cyclone", de nacionalidade norte americana.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto, vigorará até 4 de março de 1976, prorrogável mediante novo Decreto sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Hennig
Shigeaki Ueki