DECRETO nº 73.994, de 29 de abril de 1974.

Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Educação e Estudos Sociais de Araraquara, mantida pela Associação São Bento de Ensino, com sede na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 385-74, conforme consta dos Processos números 2.827-73 - CFE e 238.385-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau e habilitação em Educação Moral e Cívica) da Faculdade de Educação e Estudos Sociais de Araraquara, mantida pela Associação São Bento de Ensino, com sede na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data  de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga