DECRETO Nº 74.001, DE 2 DE MAIO DE 1974.

Autoriza a permuta dos imóveis que menciona, situados em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 1.384, de 13 de junho de 1951,

decreta:

Art. 1º - Fica autorizada a permuta do imóvel situado na Rua do Rosário nº 130, em Curitiba, Estado do Paraná, doado pela União ao Círculo Operário de Curitiba, de acordo com a Lei nº 1.384, de 13 de junho de 1951, pelo imóvel situado na Rua 13 de Maio nº 644, na mesma cidade de propriedade do Hospital Santa Cruz Ltda., de conformidade com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 271.554, de 1954.

Art. 2º - O imóvel situado na Rua 13 de Maio nº 644 se destina à sede dos órgãos assistenciais mantidos pelo Círculo Operário de Curitiba, ficando nele sub-rogados os efeitos e condições previstos na Lei nº 1.384, de 13 de junho de 1951.

Art. 3º - A permuta autorizada no artigo 1º será efetivada por escritura pública celebrada entre o Círculo Operário de Curitiba e o Hospital Santa Cruz Ltda., com a interveniência da União Federal.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen