DECRETO Nº 74.002, DE 2 DE MAIO DE 1974.
Autoriza o funcionamento do curso de Administração do Instituto Champagnat de Estudos Superiores, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 716-74, conforme consta dos Processos nºs 3.098-73 - CFE e 001.648-74 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração (habilitação em Administração de Empresas) do Instituto Champagnat de Estudos Superiores, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga