DECRETO Nº 74.003, DE 2 DE MAIO DE 1974.

Concede reconhecimento ao Curso de Ciências do Instituto de Ciências Biológicas da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, mantida pela Sociedade Campineira de Educação e Instrução, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 658-74, conforme consta dos Processos nºs 3.824-73 CFE e 255.397-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências (licenciatura de 1º grau) do Instituto de Ciências Biológicas da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, mantida pela Sociedade Campineira de Educação e Instrução, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga