DECRETO Nº 74.004, DE 2 de MAIO DE 1974.

Autoriza o funcionamento do curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São João da Boa Vista, mantida pela Fundação Sanjoanense de Ensino, com sede na Cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 679-74, conforme consta dos Processos nºs 3.524-73-CFE e 234.560-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São João da Boa Vista, mantida pela Fundação Sanjoanense de Ensino, com sede na Cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga