decreto nº 74.005, de 2 de maio de 1974
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Sociais da Faculdade de Ciências Econômicas de Campina Grande, da Universidade Federal da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n°. 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de educação n° 354-74, conforme consta dos Processos n°s 2.084-73-CFE e 260.111-72 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1° - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Sociais da Faculdade de Ciências Econômicas de Campina Grande, da Universidade Federal da Paraíba.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1974; 153° da Independência e 86° da República.
eRNESTO GEISEL
Ney Braga