DECRETO Nº 74.006, DE 2 DE MAIO DE 1974.

Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica de Minas Gerais - Extensão de Pedro Leopoldo, com sede na cidade de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 357-74, conforme consta dos Processos nºs 3.334-73 - CFE e 273.510-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica de Minas Gerais - Extensão de Pedro Leopoldo - MG, com os cursos de Ciências, de Estudos Sociais (Licenciatura de 1º Grau), e de Letras (licenciatura de 1º Grau, habilitações em Português - Francês e Português - Inglês), com sede na cidade de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga