DECRETO Nº 74.007, DE 3 DE MAIO DE 1974.
Declara a caducidade dos Decretos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Artigo Único. São declarados caducos os seguintes Decretos:
Nº 37.321, de 10 de maio de 1955, que autorizou o cidadão brasileiro Affonso Natacci a lavrar água mineral em terrenos situados no lugar denominado Fonte São Pedro no imóvel Fazendinha, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, cujos direitos foram cedidos a José Kherlakian, conforme averbação de fls. 77-78 do Livro C - 8p. (DNPM. 906-52).
Nº 22.205, de 30 de novembro de 1946, que autorizou a Cia. Exploradora de Minérios a lavrar areia quartzosa e associados em terrenos situados no Distrito de Inoã, Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, cujos direitos foram cedidos à Indústrias Reunidas Vidrobrás Ltda., conforme averbação de fls. 101v do Livro C-3. (DNPM. 5.856-45).
Nº 19.490, de 23 de agosto de 1945, que autorizou Amadeu Mendes a lavrar calcário e associados em terrenos situados no Distrito e Município de Itapeva, Estado de São Paulo, cujos direitos foram cedidos à Companhia de Cimento Portland São Paulo, conforme averbação de fls. 250v do Livro C-2. (DNPM. 194-42).
Nº 23.424, de 29 de julho de 1974, que autorizou o cidadão brasileiro Luís Hermanny Neto a lavrar quartzo, feldspato e associados em terrenos situados no lugar denominado Praia do Samanguaiá, Distrito e Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 3 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República. (DNPM. 11.366-43).
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki