DECRETO Nº 74.011, DE 6 DE MAIO DE 1974.
Altera o Decreto nº 73.713, de 1 de março de 1974, que aprova o Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O caput do artigo 10 e o § 1º, do artigo 12, do Estatuto do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE), aprovado pelo Decreto nº 73.713, de 1 de março de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 O órgão de orientação superior do Banco é o Conselho do BNDE, composto de 11 (onze) membros, sendo:
I - 3 (três) membros natos: o Presidente do Banco, que será também Presidente do Conselho, o Secretário-Geral do Ministério da Fazenda e o Secretário-Geral do Ministério da Indústria e do Comércio; e
II - 8 (oito) membros nomeados pelo Presidente da República, com mandato de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos por igual período.
"Art. 12...
§ 1º O Conselho do BNDE somente deliberará com a presença de, pelo menos, 7 (sete) de seus membros."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
João Paulo dos Reis Velloso