DECRETO Nº 74.014, DE 7 DE MAIO DE 1974.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Humanas, com os cursos de Administração, de Ciências Econômicas e de Psicologia, mantida pela Associação Recifense de Educação e Cultura, com sede na cidade do Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 715-74, conforme consta dos Processos números 814-72 - CFE e 255.850-71 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1.º - Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Humanas, com os cursos de Administração ( habilitação em Administração de Empresas), de Ciências Econômicas e de Psicologia (licenciatura e formação de Psicólogos), mantida pela Associação Recifense de Educação e Cultura - ESUDA, com sede na cidade do Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de maio de 1974; 153.º da Independência e 86.º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga