DECRETO Nº 74.015, DE 7 DE MAIO DE 1974.
Concede reconhecimento ao curso de Graduação em Educação Física da Escola Municipal de Educação Física de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 001.527-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Graduação em Educação Física da Escola Municipal Superior de Educação Física de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga