DECRETO Nº 74.016, DE 7 DE MAIO DE 1974

Autoriza o funcionamento dos cursos de Pedagogia e Ciências Biológicas da Faculdade Bandeirante de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 983-74, conforme consta dos Processos números 3.394-73 - CFE e 227.452-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Pedagogia (licenciatura de 1º grau em Administração Escolar e em Inspeção Escolar; licenciatura plena em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau, em Supervisão Escolar, em Inspeção Escolar e em Orientação Educacional); de Ciências Biológicas (licenciatura) da Faculdade Bandeirante de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga