DECRETO Nº 74.017, DE 7 DE MAIO DE 1974

Concede reconhecimento aos cursos de Administração, de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis do Instituto de Ciências Sociais, mantido pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal - AEUDF,  com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.029-74, conforme consta dos Processos ns. 3.102-73 - CFE e 235.612-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Administração (habilitações em Administração Pública e em Administração de Empresas) de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis do Instituto de Ciências Sociais, mantido pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal - AEUDF, com sede na Cidade de  Brasília - Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga