DECRETO Nº 74.018, DE 7 DE MAIO DE 1974.
Concede reconhecimento aos cursos de Administração, Farmácia, Ciências Biológicas e Matemática da Universidade Estadual de Londrina, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1-74, conforme consta dos Processos ns. 2.285-73 CFE e 255.257 de 1972 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Administração (habilitação em Administração de Empresas); Farmácia (habilitação em Farmacêutico-Bioquímico); Ciências Biológicas (bacharelado: modalidade Médica) e Matemática da Universidade Estadual de Londrina, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga