DECRETO Nº 74.019, DE 7 DE MAIO DE 1974.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a cessão sob a forma de utilização gratuita, à Ligth - Serviços de Eletricidade S.A., do terreno nacional interior com a área de 707,00m² (setecentos e sete metros quadrados), situado na Avenida Nossa Senhora das Graças, esquina com a rua Maranhão, no 4º Distrito do Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 66.667, de 1973.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo anterior se destina ao Funcionamento de Estação Abaixadora, já construída no local, para suprimento de energia elétrica à região.

Art. 3º - A cessão ora autorizada será efetivada mediante contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, tornando-se nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste decreto ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Shigeaki Ueki