DECRETO Nº 74.020, DE 8 DE MAIO DE 1974.
Dispõe sobre retificação do Quadro de Pessoal do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º - Fica alterada, na forma da tabela numérica anexa, que é parte integrante deste decreto, a composição da série de classes de Assessor de Eletrônica CT-110, do Quadro de Pessoal do Ministério do Exército de que trata o Decreto nº 68.362 de 17 de março de 1971, de acordo com o § 1º do artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 2º - Os cargos compreendidos na série de classes a que se refere o artigo anterior continuam preenchidos pelo seus atuais ocupantes.
Art. 3º - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Exército.
Art. 4º - Aplicam-se as disposições do Decreto nº 68.362, de 17 de março de 1971, no que se refere à supressão dos cargos constantes do respectivo Anexo II.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Vicente Dale Coutinho
O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no Diário Oficial de 9 de maio de 1974.