Decreto nº 74.021, de 8 de maio de 1974.
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona, situados no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º - Ficam autorizados:
a) a adquirir o domínio útil, em transferência de aforamento:
1) Salvatore de Gasparis, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 42/711 do terreno de acrescido de marinha situado na Avenida Portugual número 584, correspondente ao apartamento 102, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 13.339, de 1972;
2) Jacquy Augusta Marie Joseph Henry, de nacionalidade belga, da fração ideal de 2/48 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica número 910, correspondente ao apartamento 1201, com direito a uma vaga na garagem, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 16.613, de 1973;
3) Erwin Hermann Wilhelm Becker, de nacionalidade alemã, e Glória Maria Szendy de Becker, de nacionalidade uruguaia, da fração ideal de 0,0069 do terreno de marinha e acrescidos situado na Avenida Augusto Severo n° 292, correspondente ao apartamento 903, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 38.310, de 1973;
4) Phillippe Lucien Nisseron, de nacionalidade francesa, da fração ideal de 1/6 do terreno de marinha e nacional interior situado na Avenida São Sebastião n° 165, correspondente ao apartamento S-201, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 40.975, de 1973;
5) Ariel Irene Trestyanszky Huszar, de nacionalidade húngara, das frações ideais de 0,0079 e 0,0031 do terreno de marinha e acrescidos situado na Avenida Augusto Severo n° 306, correspondentes aos apartamentos 1.405 e 1.406, respectivamente, no Estado da Guanabara, conforme processos protocolizados no Ministério da Fazenda sob os números 49.803 e 49.802, de 1973;
b) a adquirir o direito de revigoração de aforamento:
1) Irene Klara Roth Lages, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 1/50 do terreno de acrescido de marinha situado na Avenida Beira Mar n° 216, correspondente ao apartamento 1.002, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 60.699, de 1972;
2) Maria do Carmo Staffa Campbell, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 0,00681 do terreno de marinha e acrescidos situado na Rua Santana, n° 124, correspondente ao apartamento 810, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 64.953, de 1973.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen