DECRETO Nº 74.028, DE 8 DE MAIO DE 1974.

Transfere, com os respectivos cargos funcionários de quadros em extinção da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atual Fundação IBGE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 24, in fine, da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973,

decreta:

Art. 1º - ficam transferidos, com os respectivos cargos, para os Quadros de Pessoal abaixo indicados, os seguintes funcionários pertencentes ao Quadro de Pessoal, em extinção, do antigo Conselho Nacional de Estatística - IR, da extinta autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atual Fundação IBGE:

I - para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, Nedith Reis da Silveira, ocupante do cargo de Datilógrafo, código AF-503.7.A;

II - para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público Federal, Galdino Rodrigues de Andrade, ocupante do cargo de Agente de Estatística, código P-1.403.10.A;

III - para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Ceará:

a) Lamartine de Farias Castro, ocupante do cargo de Estatístico, código TC-01.401.20.A;

b) Agenor Castro Cardoso, Aldamir Araújo Leitão, Expedito Fernandes Mendes, Fileto Caminha de Almeida, Francisco Walter da Silveira, José Salim Hissa, Raimundo Freire Alcântara e Vicente Mathias, ocupantes do cargo de Agente de Estatística, código P-1.403.12.B;

c) Antônio Pedro de Carvalho Sampaio, Estanislau Tavares de Souza, Francisco de Paiva Azevedo e José Ribamar de Alencar, ocupantes do cargo de Agente de Estatística, código P-1.403.10.A;

d) Maria Hilvandi Pereira Tavares, ocupante do cargo de Auxiliar de Estatístico, código P-1.402.8.A;

e) Tereza Albuquerque de Macedo, ocupante do Cargo de Arquivista, código EC-303.7.A.

Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato passarão a ser atendidas pelos órgãos para onde foram transferidos os servidores e respectivos cargos.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Alysson Paulinelli

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso