DECRETO Nº 74.030, DE 9 DE MAIO DE 1974.

Concede reconhecimento à Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, mantida pela Fundação Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, com sede na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.045-74, conforme consta dos Processos nºs 5.229-73 - CFE e 255.566-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento à Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro e do Curso de Direito por ela ministrado, mantida pela Fundação Faculdade Estadual de Direito, do Norte Pioneiro, com sede na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga