DECRETO Nº 74.032, DE 9 DE MAIO DE 1974.

Transfere para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, concessão outorgada à Companhia Hidro Elétrica da Boa Esperança - COHEBE, para aproveitamento hidráulico de um trecho do Rio  Parnaíba, no Município de Guadalupe, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto nº 61.581, de 20 de outubro de 1967, e tendo em vista o que consta do processo nº MME 700.693-73,

decreta:

Art. 1º - Fica transferida para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a Concessão outorgada à Companhia Hidro Elétrica da Boa Esperança - COHEBE, para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Parnaíba, situado no local denominado Boa Esperança, no Município de Guadalupe, Estado do Piauí, objeto do Decreto nº 57.016, de 11 de outubro de 1965.

Parágrafo único. A energia produzida destina-se aos serviços públicos de energia elétrica a cargo da concessionária.

Art. 2º - A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogado o parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 57.016, de 11 de outubro de 1965 e demais disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki