DECRETO Nº 74.033, DE 9 DE MAIO 1974.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, aréa de terra necessária à construção da subestação Saci, no Município de Valinhos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo MME número 708.128-73,
decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra necessária à construção da subestação Saci, no Município de Valinhos, no Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra referida no artigo anterior compreende aquela constante da planta de situação número BX-SK-46.146,aprovada por ato do Diretor da Divisão de Energia Elétrica e Concessão do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME nº 708.128-73.
Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki