DECRETO Nº 74.037, DE 10 DE MAIO DE 1974.
Autoriza o funcionamento dos cursos de Psicologia, Estudos Sociais e Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo Amaro, mantida pela Organização Santamarense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Federal de Educação números 654-74 e 996-74, conforme consta dos Processos números 3.786-73 - CFE e 218.377-72, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Psicologia (licenciatura e bacharelado), de Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau e habilitação em Educação Moral e Cívica) e de Ciências Biológicas (licenciatura e bacharelado - modalidade médica) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo Amaro, mantida pela Organização Santamarense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga