DECRETO Nº 74.038, DE 10 DE MAIO DE 1974.
Autoriza o funcionamento dos cursos de Geografia e Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Formiga, mantida pela Fundação de Ensino Superior ao Oeste de Minas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei numero 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 223.150-74, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Geografia e Ciências Biológicas (licenciaturas plenas) da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Formiga, mantida pela Fundação de Ensino Superior do Oeste de Minas, com sede na cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga