DECRETO Nº 74.039, DE 10 DE MAIO DE 1974.

Concede reconhecimentos à Faculdade de Humanidades Pedro II, com os cursos de Letras, Ciências Biológicas, Física, Química, Matemática e Psicologia, com sede na cidade do Rio do Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 702-74, conforme consta dos Processos números 6.782-74 - CFE e 267.430-72, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento à Faculdade de Humanidades Pedro II, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, mantida pelo Colégio Pedro II, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, com os cursos de Letras, de Ciências Biológicas, de Física, de Química, de Matemática e de Psicologia.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1974; 153º da  Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga