DECRETO Nº 74.042, DE 10 DE MAIO DE 1974.

Restabelece cargo de Fiel do Tesouro, considerado desnecessário, e torna sem efeito a disponibilidade do respectivo titular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0768-10.468 de 1974; do Ministério da Fazenda,

decreta:

Art. 1º - Fica excluído do relacionamento constante da Portaria Ministerial 182, de 28 de maio de 1969, publicado no Diário Oficial de 3 de junho seguinte, 1 (um) cargo de Fiel do Tesouro, nível 18, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, considerado desnecessário nos termos do artigo 1º § 2º, do Decreto-lei nº 489, de 4 de março de 1969.

Art. 2º - Fica sem efeito a disponibilidade de Jorge Pires Ferreira, matrícula nº 1.907.224, Fiel do Tesouro, nível 18, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, por se tratar de ex-combatente.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen