DECRETO Nº 74.043, DE 10 DE MAIO DE 1974.
Dispõe sobre enquadramento de servidor do Ministério da Marinha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Acordão da Apelação Cível nº 27.847-PE do Tribunal Federal de Recursos e o que consta do Processo número 3.323-73 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º - Fica enquadrado, a partir de 29 de setembro de 1967, no cargo de Tesoureiro-Auxiliar, nível 18, com lotação em Tesouraria de 1ª Categoria do Ministério da Marinha - Pernambuco - Francisco Viana de Souza, ocupante do cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, do mesmo Ministério, conforme consta do Decreto nº 53.275, de 13 de dezembro de 1963.
Art. 2º - O órgão de pessoal competente apostilará o título do servidor beneficiado por este Decreto.
Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Ministério da Marinha.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning