DECRETO Nº 74.046, DE 10 DE MAIO DE 1974.
Dispõe sobre retificação do enquadramento de servidor do Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23, da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962 e no artigo 3º, § 1º, itens I e II, do Decreto-lei nº 625, de 11 de junho de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 68.317, de 4 de março de 1971 na parte em que se refere ao enquadramento na classe de Serviçal, GL-102.5.A, de Henrique Rodrigues Dias, servidor do Ministério do Exército, beneficiado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 para efeito de considerar o referido enquadramento na classe de Escrevente-Datilógrafo, AF 204.7 e não como constou do citado decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO Geisel
Vicente Dale Coutinho