DECRETO nº 74.050, DE 13 DE MAIO DE 1974.

Concede reconhecimento aos cursos de Música e de Desenho e Plástica da Universidade de Caxias do Sul Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 64, de 1974 conforme consta dos Processos números 2.290 de 1973-CFE e 243.335 de 1972 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de licenciatura em Música e de licenciatura em Desenho e Plástica da Universidade de Caxias do Sul com sede na Cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO Geisel

Ney Braga