DECRETO Nº 74.052, DE 13 DE MAIO DE 1974.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 2.575.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.575.000,00 (dois milhões e quinhentos e setenta e cinco mil cruzeros) sendo Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) em favor do Departamento de Assuntos Universitários e Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) em favor da Universidade Federal de Juiz de Fora, para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos Subanexos 15.00 e 55.000, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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1518.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino |
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010 | - Cooperação Técnica para Geologia de Campo |
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4.3.7.4 | - Diversas |
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04 | - Outras Contribuições ................................................................... | 75.000 |
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| - Entidades Supervisionadas |
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55.23 | - Universidade Federal de Juiz de Fora |
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5523.0906.1024 | - Campus Universitários e Estabelecimento de Ensino Superior |
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001 | - Contrução e Instalação |
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59 | - Acesso ao Campus ..................................................................... | 2.500.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 15.00 e 55.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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Atividade | - 1518.0906.2009.010 |
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3.2.7.9 | - Diversas ....................................................................................... | 75.000 |
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| - Entidades Supervisionadas |
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55.23 | - Universidade Federal de Juiz de Fora |
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Projeto | - 5523.0906.1024.001.07 ............................................................... | 2.500.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso