DECRETO Nº 74.052, DE 13 DE MAIO DE 1974.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 2.575.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.575.000,00 (dois milhões e quinhentos e setenta e cinco mil cruzeros) sendo Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) em favor do Departamento de Assuntos Universitários e Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) em favor da Universidade Federal de Juiz de Fora, para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos Subanexos 15.00 e 55.000, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

1518.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino

 

010

- Cooperação Técnica para Geologia de Campo

 

4.3.7.4

- Diversas

 

04

- Outras Contribuições ...................................................................

75.000

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.23

- Universidade Federal de Juiz de Fora

 

5523.0906.1024

- Campus Universitários e Estabelecimento de Ensino Superior

 

001

- Contrução e Instalação

 

59

- Acesso ao Campus .....................................................................

2.500.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 15.00 e 55.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

Atividade

- 1518.0906.2009.010

 

3.2.7.9

- Diversas .......................................................................................

75.000

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.23

- Universidade Federal de Juiz de Fora

 

Projeto

- 5523.0906.1024.001.07 ...............................................................

2.500.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso