DECRETO Nº 74.053, DE 13 DE MAIO DE 1974.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 124.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 124.000.000,00 (cento e vinte e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária, consignada ao subanexo 27.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
|
27.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
|
| PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA |
|
2703.1604.1904 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
|
4.3.7.1 | - Entidades Federais |
|
03 | - Vinculações Tributárias ............................................................. | 124.000.000 |
| - Total .......................................................................................... | 124.000.000 |
|
| Cr$ 1,00 |
| - DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO A CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
|
2703.1604.1904 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ..................................................................................... | 124.000.000 |
11 | - Taxa Rodoviária Única .............................................................. | 124.000.000 |
| - Total .......................................................................................... | 124.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação da Taxa Rodoviária Única, conforme definido no § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - O presente crédito no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
|
| Cr$ 1,00 |
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
|
67.04 | - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
|
| - PROGRAMA DE TRABALHO |
|
6704.1604.1012 | - Rodovias ................................................................................... | 42.500.000 |
006 | - Melhoramento e Obras Diversas ............................................... | 42.500.000 |
6704.1604.1010 | - Segurança do Tráfego Rodoviário ............................................ | 51.500.000 |
6704.1604.1182 | - Ponte Presidente Costa e Silva - Rio Niterói ............................ | 30.000.000 |
001 | - Construção e Instalação ............................................................ | 30.000.000 |
| Total ............................................................................................. | 124.000.000 |
|
| Cr$ 1,00 |
| - DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO A CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
|
6704.1604.1012 | - Rodovias ................................................................................... | 42.500.000 |
006 | - Melhoramento e Obras Diversas ............................................... | 42.500.000 |
11 | - Taxa Rodoviária Única .............................................................. | 42.500.000 |
6704.1604.1016 | - Segurança do Tráfego Rodoviário............................................. | 51.500.000 |
11 | - Taxa Rodoviária Única .............................................................. | 51.500.000 |
6704.1604.1182 | - Ponte Presidente Costa e Silva - Rio Niterói ............................ | 30.000.000 |
001 | - Construção e Instalação ............................................................ | 30.000.000 |
11 | - Taxa Rodoviária Única .............................................................. | 30.000.000 |
| Total ............................................................................................. | 124.000.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso