DECRETO Nº 74.053, DE 13 DE MAIO DE 1974.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 124.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 124.000.000,00 (cento e vinte e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária, consignada ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

 

 PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

2703.1604.1904

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações Tributárias .............................................................

124.000.000

 

- Total ..........................................................................................

124.000.000

 

 

Cr$ 1,00

 

- DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO A CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

2703.1604.1904

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem .....................................................................................

124.000.000

11

- Taxa Rodoviária Única ..............................................................

124.000.000

 

- Total ..........................................................................................

124.000.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação da Taxa Rodoviária Única, conforme definido no § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - O presente crédito no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

67.04

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

 

- PROGRAMA DE TRABALHO

 

6704.1604.1012

- Rodovias ...................................................................................

42.500.000

006

- Melhoramento e Obras Diversas ...............................................

42.500.000

6704.1604.1010

- Segurança do Tráfego Rodoviário ............................................

51.500.000

6704.1604.1182

- Ponte Presidente Costa e Silva - Rio Niterói ............................

30.000.000

001

- Construção e Instalação ............................................................

30.000.000

 

Total .............................................................................................

124.000.000

 

 

Cr$ 1,00

 

- DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO A CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

6704.1604.1012

- Rodovias ...................................................................................

42.500.000

006

- Melhoramento e Obras Diversas ...............................................

42.500.000

11

- Taxa Rodoviária Única ..............................................................

42.500.000

6704.1604.1016

- Segurança do Tráfego Rodoviário.............................................

51.500.000

11

- Taxa Rodoviária Única ..............................................................

51.500.000

6704.1604.1182

- Ponte Presidente Costa e Silva - Rio Niterói ............................

30.000.000

001

- Construção e Instalação ............................................................

30.000.000

11

- Taxa Rodoviária Única ..............................................................

30.000.000

 

Total .............................................................................................

124.000.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso