DECRETO Nº 74.054, DE 13 DE MAIO DE 1974.
Abre ao Subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar de Cr$ 186.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.964 de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 186.000.000,00 (cento e oitenta e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 29.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
29.00 | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
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29.04 | - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes |
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| - PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA |
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2904.1715.1113 | - Programa de Transporte a Cargo dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios |
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017 | - Cota - Parte dos Estados e do Distrito Federal ................ | 186.000.000 |
01 | - Cota - Parte da Taxa Rodoviária Única ............................ | 186.000.000 |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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09 | - Vinculações Tributárias ..................................................... | 55.800.000 |
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4.3.7.2 | -Entidades Estaduais |
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03 | - Vinculações Tributárias ..................................................... | 130.200.000 |
| -TOTAL ................................................................................ | 186.000.000 |
| - DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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2904.1715.1113 | - Programa de Transporte a Cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios .................................................... | 186.000.000 |
017 | - Cota - Parte dos Estados e do Distrito Federal ................ | 186.000.000 |
11 | - Taxa Rodoviária Única ...................................................... | 186.000.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 186.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação da Taxa Rodoviária Única, conforme definido no § 3º, do atrigo 43, da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso