DECRETO Nº 74.054, DE 13 DE MAIO DE 1974.
Abre ao Subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar de Cr$ 186.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.964 de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 186.000.000,00 (cento e oitenta e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 29.00, a saber:
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 | Cr$ 1,00 | 
| 29.00 | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS | 
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| 29.04 | - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes | 
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 | - PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA | 
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| 2904.1715.1113 | - Programa de Transporte a Cargo dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios | 
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| 017 | - Cota - Parte dos Estados e do Distrito Federal ................ | 186.000.000 | 
| 01 | - Cota - Parte da Taxa Rodoviária Única ............................ | 186.000.000 | 
| 3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | 
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| 09 | - Vinculações Tributárias ..................................................... | 55.800.000 | 
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| 4.3.7.2 | -Entidades Estaduais | 
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| 03 | - Vinculações Tributárias ..................................................... | 130.200.000 | 
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 | -TOTAL ................................................................................ | 186.000.000 | 
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 | - DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | 
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| 2904.1715.1113 | - Programa de Transporte a Cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios .................................................... | 186.000.000 | 
| 017 | - Cota - Parte dos Estados e do Distrito Federal ................ | 186.000.000 | 
| 11 | - Taxa Rodoviária Única ...................................................... | 186.000.000 | 
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 | TOTAL ................................................................................. | 186.000.000 | 
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação da Taxa Rodoviária Única, conforme definido no § 3º, do atrigo 43, da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso