DECRETO Nº 74.054, DE 13 DE MAIO DE 1974.

Abre ao Subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar de Cr$ 186.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.964 de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 186.000.000,00 (cento e oitenta e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 29.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

29.00

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

 

29.04

- Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

 

 

- PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

2904.1715.1113

- Programa de Transporte a Cargo dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios

 

017

- Cota - Parte dos Estados e do Distrito Federal ................

186.000.000

01

- Cota - Parte da Taxa Rodoviária Única ............................

186.000.000

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

09

- Vinculações Tributárias .....................................................

55.800.000

 

 

 

4.3.7.2

-Entidades Estaduais

 

03

- Vinculações Tributárias .....................................................

130.200.000

 

-TOTAL ................................................................................

186.000.000

 

- DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

2904.1715.1113

- Programa de Transporte a Cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ....................................................

186.000.000

017

- Cota - Parte dos Estados e do Distrito Federal ................

186.000.000

11

- Taxa Rodoviária Única ......................................................

186.000.000

 

TOTAL .................................................................................

186.000.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação da Taxa Rodoviária Única, conforme definido no § 3º, do atrigo 43, da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso