DECRETO Nº 74.066, DE 15 DE MAIO DE 1974.

Concede reconhecimento aos cursos de Estatística e de Geologia da Universidade Federal do Ceará, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 41/74, conforme consta dos Processos nºs 6.435/74 - CFE e 204.879/73, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Estatística e de Geologia da Universidade Federal do Ceará, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ernesto geisel

Ney Braga