DECRETO Nº 74.067, DE 15 DE MAIO DE 1974.
Autoriza o funcionamento dos cursos de Artes Práticas e de Formação de Professores para as Disciplinas Profissionais do Ensino Técnico da Faculdade de Educação e Ciências Humanas "Prof. Laerte de Carvalho", mantida pelo Centro de Estudos Unificados Bandeirante, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.033-74, conforme consta dos Processos números 4.066-73 CFE e 002 065-74 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Artes Práticas (habilitações em Artes Industriais e em Técnicas Comerciais) e de Formação de Professores para as Disciplinas Profissionais do Ensino Técnico (Contabilidade, Direito Usual e Legislação Aplicada e Administração - Economia - Comercialização) da Faculdade de Educação e Ciências Humanas "Prof. Laerte de Carvalho", mantida pelo Centro de Estudos Unificados Bandeirante, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga