DECRETO Nº 74.069, DE 15 DE MAIO DE 1974.

Concede reconhecimento à Faculdade de Enfermagem da Universidade Católica de Salvador, mantida pela Associação Universitária e Cultural da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 708/74, conforme consta dos Processos nºs 4.141/73 - CFE e 248.113/72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento à Faculdade de Enfermagem da Universidade Católica de Salvador, com o curso de Enfermagem e Obstetrícia (habilitações em Enfermagem Obstétrica e em Enfermagem de Saúde Pública), mantida pela Associação Universitária e Cultural da Bahia, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga