DECRETO Nº 74.075, de 16 de maio de 1974.

Extingue a Representação do DASP no Estado da Guanabara e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens V e VIII, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica revogado o artigo 20 do Decreto nº 66.222, de 17 de fevereiro de 1970.

Art. 2º - Ficam extintos, no Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP,

I - o cargo em comissão, Código DAS-101.2, de Representante do DASP no Estado da Guanabara;

II - as funções, Código DAI-111.3, de Chefe da Secretaria e de Chefe do Núcleo Setorial da COLEPE, da Representação do DASP no Estado da Guanabara; e

III - as funções gratificadas Símbolo 2-F, de Chefe dos Núcleos Setoriais da CODERSEL, da COCLARCE, da CODASLO e da CODAPER e as funções gratificadas, Símbolo 3-F, de Chefe das Agências do Centro de Documentação e Informática e do Serviço de Administração, todas da representação do DASP no Estado da Guanabara.

Art. 3º - O DASP poderá manter no Estado da Guanabara um Grupo de apoio as atividades de treinamento para funções de interesse básico para a Administração Federal.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel