DECRETO Nº 74.076, DE 16 DE MAIO DE 1974.
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado em Brasília - Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o artigo 1º, do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), do terreno designado lote 220 da Quadra 01 do Setor de Garagens Oficiais, com a área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), situado em Brasília, Distrito Federal, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 36.951 de 1973.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à edificação de garagem e oficina para guarda e manutenção de veículos da referida autarquia.
Art. 3º - É fixado o prazo de dois (2) anos a contar da data da assinatura do contrato de cessão, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União para a realização do objetivo previsto no artigo 2º deste Decreto, tornando-se nulo o ato sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 74.076, DE 16 DE MAIO DE 1974.
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado em Brasília - Distrito Federal.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 17 de maio de 1974).
Na página 5.670, na 1ª coluna, nas assinaturas
Onde se lê:
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Leia-se:
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli