DECRETO Nº 74.082, DE 17 DE MAIO DE 1974.
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 20, § 1º, as Leis nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta dos Processos números 30.676 e 30.954, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º - Fica aprovada, na forma das tabelas numéricas anexas, que são parte integrante deste Decreto, a fusão, na Parte Permanente, da atual Parte Especial do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento aplicada aos cargos compreendidos em cada série de classes a proporcionalidade prevista no artigo 20, § 1º, da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 2º - As medidas de que trata este decreto não acarretam aumento de despesas, ficando suprimidos, de conformidade com as tabelas numéricas a que se refere o artigo anterior, 56 cargos vagos.
Art. 3º - Os cargos constantes das tabelas anexas continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Maurício Rangel Reis
Os anexos mencionados no art.1º foram publicados no Diário Oficial de 20 de maio de 1974.
(tabela)