DECRETO Nº 74.084, DE 20 DE MAIO DE 1974.
Aprova o Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º, da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, e usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do disposto no § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, o Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas, de que trata este Decreto.
Art. 2º O Plano de que trata o artigo 1º, de responsabilidade da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, compreende o conjunto de informações estatísticas, geográficas, cartográficas, geodésicas, demográficas, sócio-econômicas, de recursos naturais e de condições do meio-ambiente, inclusive poluição, necessárias ao conhecimento da realidade física e econômica e social do País em seus aspectos considerados essenciais ao planejamento econômico e social e à segurança nacional.
Art. 3º As informações a que se refere o artigo 2º serão levantadas de acordo com o elenco de tópicos constantes de Anexo a este Decreto.
Art. 4º As informações a serem produzidas de acordo com o Plano de que trata o artigo 1º serão apresentadas segundo esquema em que se relacionem, distintamente, os levantamentos primários (apurações de registros ou de levantamentos diretos), os dados derivados (resultantes de elaboração com base nos levantamentos primários), os levantamentos cartográficos (levantamentos geodésicos, mapeamentos em escalas topográficas, mapas gerais e mapeamentos temáticos), os estudos e pesquisas geográficas, de recursos naturais, de meio ambiente (inclusive poluição) e demográficas.
Art. 5º A sistematização de dados sobre meio-ambiente e recursos naturais, com referência à sua ocorrência, distribuição e freqüência, nos termos do artigo 3º, item V, da Lei número 5.878, de 11 de maio de 1973, será exercida pelo IBGE, relativamente às Atividades dos órgãos e entidades do Sistema Estatístico Nacional, na forma do artigo 2º.
Art. 6º As informações constantes do Plano a que se refere o artigo 1º são de responsabilidade do IBGE, podendo este, para assegurar a sua exatidão e a regularidade de seu fornecimento, avocar a produção de informações compreendidas na competência de órgãos sob sua coordenação técnica.
Art. 7º Sem prejuízo do disposto no artigo 5º, a orientação, coordenação e desenvolvimento, em todo o território nacional, das atividades técnicas do Plano de que trata o artigo 1º, cabem ao IBGE que expedirá a respeito, instruções e normas operacionais:
§ 1º A orientação e coordenação prevista neste artigo serão exercidas pelo IBGE através das seguintes medidas de caráter programático, a serem por ele progressivamente implementadas:
a) exame do programa anual das atividades específicas dos Sistemas Estatístico e Cartográfico Nacionais, respeitando, quanto a este, o disposto no Decreto-lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973;
b) acompanhamento da elaboração da proposta orçamentária da União, em relação aos projetos dos diversos órgãos ou entidades integrantes dos referidos sistemas;
c) presença de representantes próprios junto aos órgãos e entidades públicas ou privadas a que tiver sido delegada a produção de informações na forma prevista no § 2º deste artigo;
d) estudo conjunto das necessidades do País no concernente às informações a que se refere o artigo 2º, em reuniões periódicas, com os representantes dos diversos órgãos ou entidades integrantes dos referidos Sistemas.
§ 2º A produção, propriamente dita, das informações a que se refere o artigo 2º, pode sempre que for julgado conveniente, ser delegada a outras entidades públicas e privadas, mediante acordos, convênios e contratos, nos termos do disposto no artigo 8º, da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, assegurada, pelos meios indicados, a observância das normas técnicas exigidas.
§ 3º As informações a serem produzidas de acordo com o Plano de que trata o artigo 1º terão, no mínimo, a periodicidade e o âmbito territorial indicados no Anexo a que se refere o artigo 3º, o qual estabelecerá também a classificação básica ou a forma a ser adotada na apresentação das informações, dados e indicadores.
§ 4º A classificação básica a que se refere o parágrafo anterior obedecerá a critérios que assegurem segundo as conveniências técnicas:
a) o atendimento das necessidades emergentes do processo de desenvolvimento do País;
b) a comparabilidade histórica;
c) a comparabilidade regional;
d) a comparabilidade internacional;
§ 5º As informações resultantes dos levantamentos constantes do Anexo a que se refere o artigo 3º serão discriminadas por Estados, Distrito Federal, Territórios, áreas especiais previamente determinadas para pesquisas específicas, micro-regiões homogêneas, regiões metropolitanas, município e também pelas situações rural e urbana, segundo as conveniências técnicas.
§ 6º As classificações utilizadas para apresentação dos dados constantes do Plano de que trata o artigo 1º serão aplicadas a todas as informações inclusive às prestadas por entidades ou órgãos sob a coordenação técnica do IBGE, cabendo a este a aprovação de casos especiais que necessitem utilizar classificações e elaborações específicas de dados.
Art. 8º As informações resultantes dos levantamentos previstos no Plano de que trata o artigo 1º só poderão ter a utilização referida no artigo 6º da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, estando protegidas pelo sigilo assegurado pelo artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968.
Art. 9º As informações resultantes dos levantamentos previstos no Plano de que trata o artigo 1º, depois de devidamente processadas pelos meios indicados, e atendidas, em cada caso, as normas e exigências sobre o assunto serão divulgadas pelo IBGE e postas à disposição dos interessados, através de anuários, relatórios, sinopses, mapas, cartas topográficas, cartas temáticas, publicações especializadas e demais formas de divulgação.
Parágrafo único. A divulgação de trata este artigo abrange apenas as informações levantadas diretamente pelo IBGE, devendo a divulgação das demais produzidas por outras entidades públicas e privadas, ser feita na forma do que ficar estipulado nos respectivos acordos, convênios e contratos.
Art. 10. Com base nos levantamentos realizados de acordo com o Plano de que trata o artigo 1º, o IBGE, por intermédio de seus órgãos especializados manterá atualizado um acervo de informações capaz de atender às necessidades do planejamento econômico e social do País e às exigências da segurança nacional.
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
João Paulo dos Reis Velloso
ANEXO
(Artigo 4º do Decreto número 74.084 - de 20 de maio de 1974)
I - ESTATÍSTICAS PRIMÁRIAS
1. Situação Demográfica
1.1 Estado da população
1.1.1 Características individuais
A - a) Decenal;
b) Municípios, distritos, cidades e vilas
B - a) Anual;
b) Áreas Especiais
1.1.2 Características das unidades familiares e de orçamento
a) Periodicidade variável;
b) Áreas Especiais
1.2 Movimento da população
1.2.1 Fatos vitais, Nupenalidade
a) Anual;
b) Estados, Distrito Federal e Territórios; Áreas Especiais
1.2.2 Migrações
1.2.2.1 Migrações Exteriores
a) Anual;
b) Nacional
1.2.2.2 Migrações Interiores
A - a) Decenal;
b) Estados, Distrito Federal e Territórios;
B - a) Anual;
b) Áreas Especiais
2. Situação Econômica
2.1 Silvicultura e extração de produtos vegetais
2.1.1 Características de organização e operação das empresas e dos estabelecimentos.
a) Quinquenal;
b) Municípios
2.1.2 Produção (principais produtos - quantidade e valor)
a) Anual;
b) Município
2.2 Pesca
2.2.1 Características de organização e operação das empresas e dos estabelecimentos e de outras organizações.
a) Quinquenal;
b) Estados, Distrito Federal e Territórios.
2.2.2 Produção
a) Anual;
b) Estados, Distrito Federal e Territórios.
2.3 Agropecuária (inclusive beneficiamento de produtos agropecuários)
2.3.1 Características de organização e operação das empresas e dos estabelecimentos
a) Quinzenal;
b) Municípios.
2.3.2 Produção (principais culturas e espécies de animais - quantidades e valor).
a) Anual;
b) Estados, Distrito Federal, Territórios; Áreas Especiais.
2.3.3 Efetivos pecuários, produção animal (principais produtos)
a) Anual;
b) Municípios
2.3.4 Previsão de safras.
a) Anual;
b) Estados, Distrito Federal e Territórios.
2.4 Indústria
2.4.1 Extração de produtos minerais
2.4.1.1 Características de organização e operação das empresas e dos estabelecimentos.
A - a) Quinquenal;
b) Municípios.
B - a) Anual;
b) Estados, Distrito Federal e Territórios.
2.4.1.2 Produtos selecionados
a) Mensal;
b) Estados, Distrito Federal e Territórios.
2.4.2 Transformação
2.4.2.1 Características de organização e operação das empresas e dos estabelecimentos.
A - a) Quinquenal;
b) Municípios.
B - a) Anual;
b) Estados, Distrito Federal e Territórios.
2.4.2.2 Produção (produtos selecionados - quantidade e valor)
a) Mensal;
b) Nacional; Áreas especiais.
2.4.3 Construção
2.4.3.1 Características de organização e operação das empresas
a) Quinquenal;
b) Estados, Distrito Federal e Territórios.
2.4.3.2 Edificações - licenciamentos de novas construções, de ocupação (habite-se) e de ampliações.
a) Mensal;
b) Áreas especiais.
2.4.4 Energia elétrica
2.4.4.1 Características de organização e operação das empresas e dos estabelecimentos.
A - a) Quinquenal;
b) Municípios.
B - a) Anual;
b) Estados, Distrito Federal e Territórios.
2.4.4.2 Produção (quantidade e valor)
a) Mensal;
b) Áreas especiais.
2.4.4.3 Distribuição segundo atividades econômicas (quantidade e valor).
A - a) Quinquenal;
b) Municípios.
B - a) Mensal;
b) Nacional.
2.5 Comércio e prestação de serviços
2.5.1 Características de organização e operação das empresas e dos estabelecimentos.
a) Quinquenal;
b) Municípios.
2.5.2 Características selecionadas.
a) Anual;
b) Áreas Especiais.
2.5.3 Comércio exterior.
2.5.3.1 Mercadorias (quantidade e valor)
a) Mensal;
b) Nacional
2.5.3.2 Serviços
a) Trimestral;
b) Nacional
2.5.4 Comércio por cabotagem e vias internas (quantidade e valor)
a) Anual;
b) Estados, Distrito Federal e Territórios.
2.6 Comunicações, Transportes e Armazenagem
2.6.1 Comunicações
2.6.1.1 Características de organização e operação das empresas
a) Quinquenal;
b) Estados, Distrito Federal e Territórios.
2.6.1.2 Receita
a) Anual;
b) Nacional
2.6.2 Transportes
2.6.2.1 Características de organização e operação das empresas e dos estabelecimentos.
a) Quinquenal;
b) Municípios.
2.6.2.2 Movimento de passageiros e cargas.
a) Anual;
b) Nacional
2.6.3 Armazenagem
2.6.3.1 Características de organização e operação das empresas e estabelecimentos.
A - a) Quinquenal;
b) Estados, Distrito Federal e Territórios.
B - a) Anual;
b) Estados, Distrito Federal e Territórios.
2.7 Moeda e Crédito
2.7.1 Características de organização e de operação das instituições de crédito, de seguro e de capitalização.
a) Quinquenal;
b) Estados, Distrito Federal e Territórios.
2.7.2 Principais contas das instituições de crédito, de seguro e de capitalização.
a) Mensal;
b) Nacional
2.7.3 Reservas em ouro e divisas
a) Trimestral;
b) Nacional
2.7.4 Meios de pagamento
a) Mensal;
b) Nacional
2.8 Preços
2.8.1. Preços na fonte da produção agropecuária (produtos selecionados).
a) Trimestral
b) Áreas especiais
2.8.2 Preços pagos pelo pescado desembarcado
a) Mensal;
b) Estados, Distrito Federal e Territórios.
2.8.3 Preços de venda no atacado e no varejo (mercadorias selecionadas).
a) Mensal;
b) Estados, Distrito Federal e Territórios; Áreas especiais
2.8.4 Preços de serviços selecionados
a) Mensal;
b) Áreas especiais.
3. Situação Social
3.1 Habitação
3.1.1 Unidades prediais, segundo a função ocupacional
a) Decenal;
b) Municípios; Áreas especiais
3.1.2 Características dos domicílios particulares
A - a) Decenal;
b) Municípios
B - a) Anual;
b) Áreas especiais
3.2 Atividade da População
3.2.1 População economicamente ativa por setores
A - a) Decenal;
b) Municípios
B - a) Anual;
b) Áreas especiais
3.2.2 Mão-de-obra ocupada em atividades econômicas
A - a) Quinquenal;
b) Municípios
B - a) Anual;
b) Áreas especiais
3.2.3 Estrutura ocupacional
a) Decenal;
b) Estados, Distrito Federal e Territórios.
3.2.4 Desemprego
a) Anual;
b) Nacional; Áreas especiais
3.2.5 Salários pagos nas ocupações agropecuárias
a) Anual;
b) Estados, Distrito Federal e Territórios; Áreas especiais
3.2.6 Salários pagos nas ocupações de natureza não agropecuária
3.2.6.1 Indústria de transformação
a) Mensal;
b) Nacional; Áreas especiais
3.2.6.2 Outras atividades não agropecuárias
a) Trimestral;
b) Nacional; Áreas especiais
3.2.7 Pessoal ocupado na Indústria de transformação, por classes de salários.
a) Anual;
b) Nacional; Áreas especiais
3.8 Saúde
3.8.1 Características de organização e atendimento dos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar.
a) Anual;
b) Estados, Distrito Federal e Territórios; Áreas selecionadas
4. Situação Cultural
4.1 Ensino
4.1.1 Características dos prédios escolares
a) Trienal;
b) Municípios
4.1.2 Características de organização e de operação dos estabelecimentos de ensino e unidades escolares.
a) Anual;
b) Municípios
4.1.3 Custo do ensino (público e privado)
a) Anual;
b) Estados, Distrito Federal e Territórios
5. Situação Administrativa e Política
5.1 Finanças Públicas
5.1.1 Receita e despesa pública (União, Estados e Municípios), discriminadas segundo as categorias.
a) Anual;
b) Nacional; Estados, Distrito Federal e Territórios; Municípios
5.1.2 Receita e despesa dos órgãos de administração federais, estaduais e municipais indireta
a) Anual;
b) Nacional; Unidades da Federação; Municípios
5.1.3 Dívida pública (externa e interna) da União, Estados e Municípios
a) Anual;
b) Nacional
5.2 Justiça e Segurança Pública
5.2.1 Cartórios
a) Anual;
b) Estados, Distrito Federal e Territórios
5.2.2 Serviços de Segurança pública, Características de organização e movimento
a) Anual;
b) Estados, Distrito Federal e Territórios
5.2.3 Movimento Judiciário
a) Anual;
b) Estados, Distrito Federal e Territórios
5.2.4 Representação política e movimento eleitoral
a) Anual;
b) Estados, Distrito Federal e Territórios
II - ESTATÍSTICAS DERIVADAS
1. Situação Demográfica
1.1 Indicadores demográficos
1.2 Estimativas prospectivas de população
2. Situação Social
2.1 Indicadores Sociais relativos a:
2.1.1 Instrução
2.1.2 Saúde
2.1.3 Habitação
2.1.4 Emprego
2.1.5 Consumo, rendimento, poupança e ativo
2.1.6 Alimentação
2.1.7 Outros indicadores relativos a necessidades emergentes
3. Situação Econômica
3.1 Indicadores Setoriais
3.1.1 Agropecuária
3.1.2 Indústria
3.1.3 Comércio (exterior, interestadual e local)
3.1.4 Serviços
3.2 Estrutura e dinâmica econômica
4. Índices de Preços
4.1 Índice de Preços por atacado no mercado interno
a) Mensal;
b) Nacional
4.2 Índice de Preços na fonte de produção agropecuária
a) Trimestral;
b) Áreas especiais
4.3 Índice de Preços no comércio exterior
a) Trimestral;
b) Nacional
4.4 Índice do Custo de Vida
a) Mensal;
b) Regiões Metropolitanas e Áreas especiais
5. Balanço Alimentar
a) Anual;
b) Nacional
6. Balanço Energético
a) Trimestral;
b) Nacional
7. Matriz Energética
a) Quinquenal;
b) Nacional
8. Balanços Financeiros
8.1 Balanço do Sistema Monetário
a) Trimestral;
b) Nacional
8.2 Balanço de Pagamentos com o Exterior
a) Trimestral;
b) Nacional
8.3 Fluxo de Fundos
a) Anual;
b) Nacional
9. Contabilidade Social
9.1 Contas Nacionais (Preços correntes e Preços constantes)
a) Anual
b) Nacional; Áreas selecionadas; Áreas especiais
9.2 Agregados econômicos regionais
A - a) Quinquenal;
b) Microregiões
B - a) Anual;
b) Estados, Distrito Federal e Territórios
9.3 Relações inter-setoriais da produção de bens e serviços
a) Quinquenal;
b) Nacional; Áreas especiais
III - CARACTERIZAÇÃO DO TERRITÓRIO, RECURSOS NATURAIS, MEIO AMBIENTE E POLUIÇÃO
1. Características do Território com vistas a:
1.1 Estrutura, relevo e geologia
1.2 Meteoro/climatologia e hidrologia
1.3 Solo e subsolo
1.4 Revestimento florístico
1.5 Fauna silvestre
1.6 Passagem e meio-ambiente natural
2. Recursos Naturais, Meio-Ambiente e Poluição
2.1 Sistematização de dados relativos a ocorrência, distribuição e frequencia
2.1.1 Recursos auto-renováveis
2.1.2 Recursos Renováveis
2.1.3 Recursos Recuperáveis
2.1.4 Recursos Inesgotáveis
2.1.5 Recursos não renováveis
2.2 Meio-Ambiente e Ecosistemas
2.3 Poluição
2.3.1 Poluentes do ar, do solo e das águas e das paisagens
2.3.2 Poluição urbano-metropolitana industrial
2.3.3 Poluentes de outros meios-ambientes
IV - ATIVIDADES CARTOGRÁFICAS
1. Levantamentos Geodésicos
1.1 Triangulação geodésica de precisão de 1ª ordem
a) Segundo prioridades estabelecidas
b) Cobrindo áreas específicas do Território Nacional
1.2 Poligonais de precisão de 1ª ordem
a) Segundo prioridades estabelecidas
b) Cobrindo áreas específicas e integrando a rede de 1ª ordem
1.3 Estações estabelecidas pelo rastreamento de satélites artificiais
a) Segundo prioridades estabelecidas
b) Cobrindo áreas específicas e integrando a rede de 1ª ordem
1.4 Triangulação ou poligonação secundária
a) Segundo prioridades estabelecidas
b) Em apoio a trabalhos de mapeamento topográfico
1.5 Redes de Nivelamento de precisão de 1ª ordem
a) Em concordância com as medições de 1ª ordem realizadas
b) Em áreas específicas
1.6 Redes secundárias de nivelamento
a) Em apoio ao mapeamento topográfico
b) Em áreas específicas
2. Trabalhos Cartográficos
2.1 Mapeamento em escalas topográficas (1:50.000, 1:100.000 e 1:250.000)
a) Segundo prioridades estabelecidas
b) Em áreas específicas
2.2 Mapas e cartas em escalas geodésicas-gerais e especiais
a) Atualizações periódicas
b) Segundo programação específica
2.3 Mapas do Brasil em diferentes escalas (escalas 1:5.000.000, 1:2.500.000 e outras)
a) Atualização periódica
b) Segundo programação específica
2.4 Mapas Temáticos
a) Segundo prioridades estabelecidas
b) Focalizando aspectos físicos, sócio-econômicos, recursos naturais, poluição e outros
2.5 Mapeamento com base em sensoreamento remoto
2.5.1 Com imagens tomadas de satélites
2.5.2 Com imagens tomadas de aeronaves
2.5.3 Com imagens tomadas por outros meios
V - ESTUDOS E PESQUISAS GEOGRÁFICAS
1. Pesquisas Sistemáticas do Espaço Brasileiro
1.1. Potencial, estrutura e utilização de Recursos Naturais e de meio-ambiente
1.2 Estrutura e organização do espaço rural
1.3 Estrutura e organização do espaço urbano
1.4 Regionalização do espaço brasileiro
2. Divisão Regional
2.1 Regiões Homogêneas - Revisão Decenal
2.2 Regiões Funcionais - Revisão sem periodicidade determinada
3. Atlas Nacional
3.1 Parte Geral - Revisão Permanente
3.2 Parte Regional - Revisão Permanente
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 74.084, DE 20 DE MAIO DE 1974.
Aprova o Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 21 de maio de 1974)
Na página 5.774, nas 3ª e 4ª colunas,
ONDE SE LÊ:
2.3 Agropecuária (inclusive beneficiamento de produtos agropecuários)
2.3.1
a) Quinzenal
b) Municípios
LEIA-SE:
2.3 Agropecuária (inclusive beneficiamento de produtos agropecuários).
2.3.1
a) Quinquenal
b) Municípios