DECRETO nº 74.085, de 21 de maio de 1974.

Concede reconhecimento  ao curso de Agrimensura da Escola Superior de Agrimensura de Minas Gerais, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 653-74, conforme consta dos Processos números 858-72-CFE e 233.846-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Agrimensura da Escola Superior de Agrimensura de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Educacional "Cândida de Souza", com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga