DECRETO Nº 74.086, DE 21 DE MAIO DE 1974.
Concede reconhecimento à Escola de Agronomia do Maranhão, com sede na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.021-74, conforme consta dos Processos nºs 3.357-73 - CFE e 261.224-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento à Escola de Agronomia do Maranhão, com o curso de Agronomia, com sede na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga