DECRETO Nº 74.087, DE 21 DE MAIO DE 1974.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de CR$ 100.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 20 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

CR$

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.02

- Território Federal de Fernando de Noronha

 

1602.0801.2002

- Administração Geral

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros............................................................

100.000

 

TOTAL..............................................................................................

100.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

CR$

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.02

- Território Federal de Fernando de Noronha

 

 

- Atividade - 1602.0801.2002

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.................................................

100.000

 

TOTAL..................................................................................................

100.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília , 21 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Vicente Dale Coutinho

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso