DECRETO Nº 74.087, DE 21 DE MAIO DE 1974.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de CR$ 100.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 20 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 16.00, a saber:
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| CR$ |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.02 | - Território Federal de Fernando de Noronha |
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1602.0801.2002 | - Administração Geral |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................ | 100.000 |
| TOTAL.............................................................................................. | 100.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:
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| CR$ |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.02 | - Território Federal de Fernando de Noronha |
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| - Atividade - 1602.0801.2002 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais................................................. | 100.000 |
| TOTAL.................................................................................................. | 100.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília , 21 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Vicente Dale Coutinho
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso