DECRETO Nº 74.088, DE 21 DE maio DE 1974.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 1.513.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.513.000,00 (hum milhão, quinhentos e treze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

1601.0903.2013

- Administração de Pessoal

 

003

- Capacitação de Recursos Humanos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo................................................................

1.482.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos.....................................................................

31.000

 

TOTAL.........................................................................................

1.513.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

Atividade

- 1601.0903.2013.003

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais..............................................

1.240.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...........................................................

50.000

3.2.7.6

- Pessoas...........................................................................................

223.000

 

TOTAL...............................................................................................

1.513.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Vicente Dale Coutinho

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso