DECRETO Nº 74.088, DE 21 DE maio DE 1974.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 1.513.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.513.000,00 (hum milhão, quinhentos e treze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | - Ministério do Exército |
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1601.0903.2013 | - Administração de Pessoal |
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003 | - Capacitação de Recursos Humanos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................ | 1.482.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos..................................................................... | 31.000 |
| TOTAL......................................................................................... | 1.513.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | - Ministério do Exército |
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Atividade | - 1601.0903.2013.003 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.............................................. | 1.240.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................................... | 50.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas........................................................................................... | 223.000 |
| TOTAL............................................................................................... | 1.513.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Vicente Dale Coutinho
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso