DECRETO Nº 74.089, DE 22 DE MAIO DE 1974.
Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Campo Grande, mantida pela Associação de Ensino de Campo Grande, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.011-74, conforme consta dos Processos nºs 5.345-73 - CFE e 271.030-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Campo Grande, mantida pela Associação de Ensino de Campo Grande, com os cursos de Ciências Econômicas, de Ciências Contábeis e de Administração (habilitação em Administração de Empresas), com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga